TSTAg-AIRR 0000196-21.2015.5.03.0006
Rito sumaríssimo: execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Execução
- Limites dos cálculos
- Coisa julgada
- Contribuições previdenciárias
- Enriquecimento Ilícito
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – EXECUÇÃO – LIMITES DOS CÁLCULOS – COISA JULGADA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Enriquecimento Ilícito