TSTAg-ARR 22170-24.2015.5.04.0221
Cheque rancho: remuneração variável
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Cheque rancho
- Remuneração variável
- Gratificação de caixa e abono de caixa
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - CHEQUE RANCHO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória proferida pela Autoridade do TRT de origem no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Dessa forma, deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação de Caixa; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização