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Jurisprudências

STJRMS 71.470

Pretensão de reconhecimento de nulidade das decisões que determinaram o sequestro e indisponibilidade de bens

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Mandamus utilizado como sucedâneo recursal
  • Inadequação
  • Ausência de direito líquido e certo
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS DECISÕES QUE DETERMINARAM O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

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