TSTAg-AIRR 937-23.2019.5.07.0002
Competência funcional: plano de saúde
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência funcional
- Plano de saúde
- Juros e correção monetária
- Ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. PLANO DE SAÚDE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela demandada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à satisfação do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A ré não transcreveu, no recurso de revista, trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto da pretensão recursal. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.