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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.750

Estelionato e falsificação de documento particular

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estelionato e falsificação de documento particular
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Modus operandi e risco concreto de reiteração delitiva
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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