STJAgRg no HC 1.064.027
Organização crimnosa: lavagem de dinheiro
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização crimnosa
- Lavagem de dinheiro
- Operação "dom pablo"
- Prisão preventiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO "DOM PABLO". PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, trazendo apenas alegações genéricas sobre a pleiteada extensão de benefícios concedidos pelo Tribunal de origem à corré.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes meras alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
3. Aplica-se, in casu, o óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.