STJAgRg no AREsp 3.014.005
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. O agravo regimental limitou-se a alegações genéricas de que os fundamentos teriam sido impugnados nas razões do recurso especial, desenvolvendo argumentação apenas quanto à aplicação da Súmula 284/STF, sem atacar, de forma específica, a ausência de prequestionamento, a incidência da Súmula 7/STJ, nem a premissa de que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
2. A falta de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento do agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.