STJAgRg no HC 1.013.554
Lesão corporal no contexto de violência doméstica
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal no contexto de violência doméstica
- Inexistência de apelação
- Transito em julgado da sentença condenatória
- Ausência de ajuizamento de revisão criminal
- Supressão de instância
- Matéria não analisada pela corte de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DE APELAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, sobretudo quando a sentença condenatória transita em julgado sem a interposição do recurso de apelação, situação apresentada no caso . Além disso, é inviável o exame de tema não apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.