STJAgRg no REsp 2.192.736
Homicídio qualificado: pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos do inquérito e testemunhos indiretos (hearsay testimony)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Ausência de lastro probatório judicializado
- Despronúncia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHOS INDIRETOS (HEARSAY TESTIMONY). AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO JUDICIALIZADO. DESPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória.
2. No caso, a pronúncia foi apoiada em depoimento indireto colhido na fase inquisitorial (depoimento do pai do acusado), em divergência ao entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada em testemunho indireto (por ouvir dizer). Os depoimentos testemunhais colhidos na fase judicial, chamados pelo Parquet de provas indiciárias, não são suficientes para alicerçar, na espécie, a sentença de pronúncia.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.