STJAgRg no RHC 204.996
Recebimento de denúncia E POSTERIOR RATIFICAÇÃO: fundamentação SUFICIENTE
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Recebimento de denúncia E POSTERIOR RATIFICAÇÃO
- Fundamentação SUFICIENTE
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recebimento de denúncia E POSTERIOR RATIFICAÇÃO. Fundamentação SUFICIENTE. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantida após a oposição de embargos declaratórios.
2. A defesa alega que o juízo de primeiro grau não apreciou as teses defensivas ao ratificar o recebimento da denúncia, utilizando-se de decisão genérica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que ratifica o recebimento da denúncia deve ser exaustivamente fundamentada, abordando todas as teses defensivas apresentadas.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o recebimento da denúncia e sua ratificação não exigem fundamentação exauriente, bastando a análise das hipóteses de rejeição da denúncia e de absolvição sumária.
6. A decisão que examina a resposta à acusação não precisa ser exaustiva, evitando a antecipação indevida do juízo de mérito.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O recebimento da denúncia e sua ratificação não exigem fundamentação exauriente, bastando a análise das hipóteses de rejeição da denúncia e de absolvição sumária. 2. A decisão que examina a resposta à acusação não precisa ser exaustiva, evitando a antecipação indevida do juízo de mérito".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 395 e 397.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 206448, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 24/03/2025; STJ, AgRg no HC 730.089/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022.
Tese
"1. O recebimento da denúncia e sua ratificação não exigem fundamentação exauriente, bastando a análise das hipóteses de rejeição da denúncia e de absolvição sumária. 2. A decisão que examina a resposta à acusação não precisa ser exaustiva, evitando a antecipação indevida do juízo de mérito".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.