STJAgRg no REsp 2.265.531
Princípio da unirrecorribilidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade recursal, é inadmissível a interposição simultânea, pela mesma parte, de dois agravos regimentais contra a mesma decisão judicial, operando-se a preclusão consumativa com o protocolo do primeiro recurso.
2. Não se conhece do segundo agravo regimental, porquanto já exercido o direito de recorrer mediante a anterior interposição de recurso contra o mesmo pronunciamento judicial.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.