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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.193.523

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. No agravo em recurso especial a Defesa alegou a aplicação indevida da Súmula n. 7/STJ, defendeu o reconhecimento do prequestionamento ficto e a usurpação de competência desta Corte, requerendo a admissão do recurso especial e a análise de seu mérito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes impugnaram especificamente e de forma exaustiva todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a fim de afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, a fim de afastar os óbices ao conhecimento do recurso.

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se estrutura em capítulos autônomos, mas se consubstancia em único dispositivo decisório, impondo ao agravante o ônus de infirmar, de modo específico e exaustivo, todos os fundamentos adotados pela instância de origem para obstar o processamento do apelo nobre, sob pena de não conhecimento do agravo.

6. Os agravantes limitaram-se a afirmar, em linhas genéricas, a desnecessidade de reexame fático-probatório, sem realizar cotejo efetivo entre a ratio decidendi do acórdão recorrido e as teses recursais, não superando o óbice da Súmula n. 7/STJ.

7. Não houve indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar entendimento diverso desta Corte, a fim de afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ.

8. Configurada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n.182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A parte deve impugnar especificamente e de forma exaustiva todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo ao agravante o ônus de infirmar todos os óbices apontados.

3. Configurada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182/STJ.

Tese

1. A parte deve impugnar especificamente e de forma exaustiva todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo ao agravante o ônus de infirmar todos os óbices apontados.

3. Configurada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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