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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001325-23.2024.5.14.0141

Adicional de insalubridade: validade do acordo de compensação em atividade insalubre

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Validade do acordo de compensação em atividade insalubre

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Verifica-se que o trecho acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para deferir o adicional de insalubridade. Nesse contexto, não atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido quanto ao tema. 2 – VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. Verifica-se que o trecho acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para deferir o adicional de insalubridade. Nesse contexto, não atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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