STJAgInt no AREsp 3.062.782
Tutela de urgência em caráter antecedente: alienação fiduciária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência em caráter antecedente
- Alienação fiduciária
- Negativação de fiadora
- Legitimidade ativa da devedora principal
- Defesa de direito alheio em nome próprio
- Fato superveniente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO DE FIADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ART. 18 DO CPC. NATUREZA PRECÁRIA DO PROVIMENTO LIMINAR. SÚMULA 735/STF. FATO SUPERVENIENTE. ARTS. 17 E 493 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial, o qual desafiava acórdão proferido em agravo de instrumento que reformou parcialmente tutela antecipada para manter a restrição creditícia de fiadora, sob o fundamento de ilegitimidade ativa da empresa devedora para pleitear, em nome próprio, direito da garantidora pessoa física.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o recurso especial não é a via adequada para o debate sobre o preenchimento dos requisitos da tutela de urgência, dada a natureza precária do provimento jurisdicional de origem, o que atrai, por analogia, a incidência do óbice da Súmula 735 do STF.
3. A análise de suposta perda de objeto ou prejudicialidade do recurso em decorrência de fato superveniente, nos termos dos arts. 17 e 493 do CPC, demanda o revolvimento do contexto fático-probatório quando a instância ordinária conclui pela persistência da utilidade e do interesse no provimento, esbarrando a pretensão recursal no óbice intransponível da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.