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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.888.014

Direito processual penal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão está em definir se o agravo em recurso especial superou, de forma adequada, o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração clara e objetiva de que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas, não sendo suficiente a alegação genérica de revaloração jurídica.

4. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se à repetição dos argumentos do apelo nobre, deixando de indicar, com clareza e objetividade, a desnecessidade do reexame dos fatos e das provas.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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