STJAgRg no HC 1.093.733
Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador
- Incidência, por analogia, da súmula 691/STF
- Violação da súmula 14/STF
- Supressão de instâncias
- Urgência não demonstrada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA E DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 14/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática de relator, sem interposição do agravo interno na origem, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF.
2. A superação do óbice exige flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não evidenciados na espécie.
3. A alegada violação à Súmula Vinculante 14 do STF demanda deliberação do colegiado do Tribunal de origem, não configurando cerceamento absoluto de defesa a negativa monocrática de conversão do julgamento em diligência. A urgência não foi demonstrada de modo concreto.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.