STJEDcl no AgRg nos EAREsp 3.103.670
Alegação de omissão, contradição, obscuridade e ambiguidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Alegação de omissão, contradição, obscuridade e ambiguidade
- Ausência de julgamento de mérito do recurso especial
- Impedimento para a via dos embargos de divergência
- Dissídio não comprovado
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 182/STJ E N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO PARA A VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 2. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. - A ausência de julgamento de mérito do recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, inviabiliza, por si, a oposição de embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315/STJ. Julgado: AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1/6/2023.
2. A falta de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas - relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento - configura vício substancial e insanável na demonstração do dissídio, à luz dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015, e 266, § 4º, do RISTJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.