Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.977.034

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento do recurso. Súmula 182/STJ.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ).

2. O agravante foi condenado pelo crime previsto no art. 17, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 30 dias-multa. Alegou que o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, mas não foi admitido pelo Tribunal de origem, e que o agravo em recurso especial não foi conhecido por esta relatoria.

3. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustentou que impugnou todos os óbices levantados na decisão de inadmissão, que a controvérsia não é constitucional, que não há necessidade de reexame de provas e que o tema é complexo, sem jurisprudência consolidada. Requereu o provimento do agravo regimental para absolvição.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e concreta os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.

6. As razões do agravo regimental não atacaram de forma específica e concreta os fundamentos da decisão agravada, tratando de tema alheio ao objeto da decisão.

7. A deficiência na impugnação acarreta o não conhecimento do recurso, em conformidade com a Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 17; CF/1988, art. 105, III, "a" e "c".

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.920.169/SP, Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 07.10.2025, DJEN 14.10.2025.

Tese

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.