STFARE 1.619.357 AgR
Abono de Permanência: termo Inicial
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Abono de Permanência
- Termo Inicial
Ementa
Direito Administrativo e Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Abono de Permanência. Termo Inicial. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 E 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.