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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.793

Reiteração de pedido

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido anterior, com identidade de partes e causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5033085-71.2023.8.24.0023.

2. O paciente foi condenado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito descrito no art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal (duas vezes). A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

3. Na impetração, a defesa alegou nulidade absoluta por ausência de defesa técnica efetiva, sustentando que a atuação do defensor foi inadequada, além de apontar preclusão do rol de testemunhas por uso indevido de normas do CPC. Requereu a nulidade do processo.

4. No agravo regimental, a parte agravante argumentou que não há reiteração quando o habeas corpus anterior foi rejeitado por óbices formais, sem apreciação de mérito, e pleiteou a superação do óbice formal para análise da nulidade absoluta por ausência de defesa técnica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para afastar o óbice de reiteração de habeas corpus, permitindo a análise da alegação de nulidade absoluta por ausência de defesa técnica efetiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A reiteração de habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, é inadmissível, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

7. A ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada reforça a inadmissibilidade do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A reiteração de habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, é inadmissível.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.248/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024, DJe de 06.09.2024.

Tese

1. A reiteração de habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, é inadmissível.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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