STJREsp 2.135.819
Operação mensageiro: crime de organização criminosa majorada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação mensageiro
- Crime de organização criminosa majorada
- Dosimetria
- Majoração da pena-base
- Fundamentação idônea
- Regime inicial de cumprimento de pena
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NECESSIDADE DE AJUSTE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. Recurso especial parcialmente provido, nos termos da fundamentação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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