TSTEDCiv-RRAg 20339-67.2016.5.04.0782
Omissão: não configuração
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão
- Não configuração
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A insurgência veiculada no presente apelo se assenta, pois, em possível equívoco no entendimento adotado no tocante à matéria de mérito e demonstra a mera pretensão da parte de ver o reexame da matéria já decidida por esta Eg. 7ª Turma, o que não enseja o cabimento de embargos de declaração, pois não se compatibiliza com a via eleita. Nesse esteio, verifica-se que a ora embargante busca rediscutir o mérito, à margem, portanto, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas