STJEDcl no AREsp 3.054.442
Partilha de bens: regime de comunhão parcial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Partilha de bens
- Regime de comunhão parcial
- Acordo de divórcio homologado judicialmente
- Coisa julgada
- Ausência de vícios no acórdão embargado
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE VENDA DE BEM COMUM. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS DO ACORDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
2. Inexiste omissão no acórdão embargado quando as questões submetidas a julgamento foram enfrentadas de forma clara e fundamentada, concluindo-se pela impossibilidade de revisão da partilha estabelecida em acordo de divórcio transitado em julgado, por demandar reexame de provas e de cláusulas do ajuste, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ausente vício processual que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios quando a insurgência da parte revela mero inconformismo com o resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.