TSTEDCiv-RR 0000557-32.2010.5.02.0009
Penhora de proventos: limite de até 30% dos ganhos líquidos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Penhora de proventos
- Limite de até 30% dos ganhos líquidos
- Ausência de omissão
- Inexistência de vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS. LIMITE DE ATÉ 30% DOS GANHOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado autorizou expressamente a constrição de até 30% dos ganhos líquidos, ressalvando a necessidade de preservação de, ao menos, um salário mínimo em favor do executado. As determinações não são incompatíveis, pois a fixação do percentual máximo não implica constrição automática e irrestrita do referido montante. Compete ao Juízo da execução, responsável pela prática dos atos executórios, apurar os ganhos efetivamente percebidos pelo executado e definir o valor da constrição, observado o limite máximo estabelecido no título judicial e, sobretudo, a garantia de que não lhe seja assegurada renda inferior ao salário mínimo. Inexistência de vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora