STJAgRg no AREsp 2.518.687
Extensão dos efeitos de decisão absolutória: atipicidade do crime de integrar organização criminosa
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Extensão dos efeitos de decisão absolutória
- Atipicidade do crime de integrar organização criminosa
- Ausência de interesse recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO JÁ DEFERIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECONHECEU A UNICIDADE DO CRIME DE PECULATO.
1. Trata-se de iter criminis único, cujo exaurimento ocorre com a apropriação do valor total pretendido. É este o dolo desde o início da articulação política. Ou seja, os recorrentes tinham um plano preestabelecido para a apropriação do montante total, a fragmentação da entrega da coisa não multiplica o crime, porque sempre houve uma resolução única.
2. Entendido o caso desta maneira, impõe-se a readequação das penas do recorrente Nollet Feitosa Vieira aos patamares deliberados pelo e. relator antes do cálculo da continuidade delitiva. Agravo não conhecido. Ordem concedida de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, e por maioria, conceder a ordem em habeas corpus de ofício. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Messod Azulay Neto". Votaram vencidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik (voto-vista). Votaram com o Sr. Ministro Messod Azulay Neto os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca.