TSTAg-RR 124-92.2022.5.09.0015
Programa de incentivo variável: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Programa de incentivo variável
- Natureza jurídica
- Prestações de trato sucessivo
- Regras de direito intertemporal
- De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep
Ementa
AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 , de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.