STJAgRg no REsp 2.198.719
Ausência de indicação de afronta ao art. 621 do código de processo penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Em se tratando de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de revisão criminal, é imprescindível que a parte recorrente aponte violação do art. 621 do Código de Processo Penal, sob pena de não se conhecer do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF.
2. A mera indicação de ofensa a dispositivos que tratam da matéria de fundo não supre a ausência de alegação de violação do dispositivo que rege o cabimento da própria ação revisional.
3. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 646.896/2026.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.