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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.182.629

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, consubstanciado na ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade, pois não impugnou o óbice da falta de prequestionamento e da falta de oposição de embargos declaratórios, o que justifica a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e o não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Embora a defesa alegue que a impugnação seria prescindível, eis que o dispositivo da decisão agravada teria admitido o recurso, tal argumento se mostra incoerente com a própria interposição do agravo em recurso especial, bem como com a intimação para ciência e recurso da decisão de recurso especial não admitido.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC/2015, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.547.981/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 10/2/2025.

Tese

"1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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