TSTAg-AIRR 11181-43.2019.5.03.0092
Enquadramento sindical: empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Enquadramento sindical
- Empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo
- Aeroviário
- Categoria diferenciada
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de aeronave
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AEROVIÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que os empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo se enquadram, à luz do Decreto nº 1.232/62, na categoria dos aeroviários. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE OPERAÇÃO. TEMA Nº 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão do eg. TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 79 ( leading case TST- RR - 0001038-15.2023.5.12.0056). 2. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Enquadramento