STJEDcl no AgRg no HC 966.865
Busca e apreensão domiciliar: fundamentação per relationem
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca e apreensão domiciliar
- Fundamentação per relationem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que não conheceu do habeas corpus, alegando omissão quanto à fundamentação da decisão que deferiu busca e apreensão domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à fundamentação da decisão judicial que deferiu a busca e apreensão domiciliar em suposta afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e aos artigos 240 e 315 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado analisou de forma exauriente as teses defensivas, especialmente no que se refere à alegada ausência de fundamentação idônea na decisão que deferiu a medida de busca e apreensão.
4. A decisão de primeiro grau, embora sucinta, indicou elementos concretos extraídos da investigação, aptos a justificar a adoção da medida, em estrita observância ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e aos artigos 240 e 315 do Código de Processo Penal.
5. Não há ilegalidade manifesta capaz de ensejar a concessão da ordem, pois a decisão atacada não se mostra dissociada dos parâmetros jurisprudenciais desta Corte, que admite, em hipóteses excepcionais, motivação concisa, desde que lastreada em dados objetivos constantes dos autos.
6. A pretensão veiculada nos embargos traduz tentativa de rediscutir matéria já analisada e decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios, que não se prestam ao reexame do mérito da decisão.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A fundamentação per relationem é válida quando lastreada em dados objetivos constantes dos autos. 2. A decisão judicial que defere busca e apreensão domiciliar deve indicar elementos concretos extraídos da investigação para justificar a medida.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 240, 315.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 173.646/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/10/2023; STJ, EDcl no AgRg no HC 815217/PE, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/03/2024.
Tese
1. A fundamentação per relationem é válida quando lastreada em dados objetivos constantes dos autos. 2. A decisão judicial que defere busca e apreensão domiciliar deve indicar elementos concretos extraídos da investigação para justificar a medida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.