STJAgRg no HC 1.038.283
Impetração concomitante: identidade de objeto
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração concomitante
- Identidade de objeto
- Princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal
- Duplicidade de meios de impugnação
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE. IDENTIDADE DE OBJETO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. DUPLICIDADE DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é inadmissível a tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso legalmente previsto, quando ambos se voltam contra o mesmo ato judicial e formulam pretensão de mérito idêntica, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal.
2. A duplicidade de impugnações acarreta indevido fracionamento do sistema recursal, comprometendo a coerência processual e a segurança jurídica, razão pela qual deve prevalecer a via adequada já apresentada na causa principal.
3. No caso, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão que rejeitou as preliminares e indeferiu o pedido revisional, com embargos de declaração já opostos e pendentes de julgamento, o que evidencia o uso indevido do writ como sucedâneo recursal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.