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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.151.004

Dialeticidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DE DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ. DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo em recurso especial não atacou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da inadmissibilidade relativo à deficiência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, em desatenção ao art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e ao art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. A mera alegação genérica de existência de similitude fática e de indicação de fontes dos paradigmas não supre o ônus de demonstrar, com confronto analítico, a correlação entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as dos julgados apontados, atraindo, ainda, a incidência do enunciado n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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