STJAgRg no AREsp 3.151.004
Dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DE DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ. DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não atacou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da inadmissibilidade relativo à deficiência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, em desatenção ao art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e ao art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera alegação genérica de existência de similitude fática e de indicação de fontes dos paradigmas não supre o ônus de demonstrar, com confronto analítico, a correlação entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as dos julgados apontados, atraindo, ainda, a incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.