Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 11344-71.2017.5.15.0023

Grupo econômico: inclusão no plano de saúde

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA AHLSTROM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NOINÍCIO DAS RAZÕESRECURSAIS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O acórdão embargado foi fundamentado no sentido de que a parte indicou de forma ineficaz, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que a transcrição noinício das razõesdo apelo não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto das razões de recurso de revista, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Prevalência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.