Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 537-80.2019.5.09.0025

Convenção coletiva: acordo coletivo

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do art. 620 da CLT (em sua redação anterior à Lei nº 13.467/2017, vigente à época dos fatos) e da teoria do conglobamento, quando existente conflito de normas autônomas, aplica-se a integralidade da norma coletiva mais favorável ao empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO"; II) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação da teoria do conglobamento mitigado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que seja analisada a controvérsia a partir da teoria do conglobamento clássico, determinando-se qual a norma coletiva será aplicada ao caso concreto, considerando-se o instrumento mais benéfico, em seu conjunto, ao trabalhador. Prejudicado o exame dos temas remanescentes; III) prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.