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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.086

Homicídio qualificado: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Prisão preventiva
  • Reiteração de pedidos na origem
  • Ausência de cópia dos hcs anteriormente impetrados no tj/ce
  • Impossibilidade de verificação
  • Mera reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS HCS ANTERIORMENTE IMPETRADOS NO TJ/CE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. DECISÃO QUE MANTEVE FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL JÁ ANALISADO NESTA CASA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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