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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0010078-69.2019.5.15.0026

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois se registrou expressamente que a parte reclamante não demonstrou a contento as diferenças de horas extraordinárias. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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