TSTAg-EDCiv-RR 0010078-69.2019.5.15.0026
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Ausente a transcendência
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois se registrou expressamente que a parte reclamante não demonstrou a contento as diferenças de horas extraordinárias. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros