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Jurisprudências

STJAgInt no RHC 237.144

Obrigação alimentar: inadimplência

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Obrigação alimentar
  • Inadimplência
  • Ilegalidade ou abuso de poder
  • Não caracterização
  • Dilação probatória
  • Inviabilidade

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E DAS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VALORES ELEVADOS. CARÁTER DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula n. 309/STJ).

2. "O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos" (AgInt no HC n. 825.081/PR, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.) 3."Consolidou-se o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal, no sentido de não admitir o afastamento da prisão civil decorrente de dívida elevada e que se protraiu no tempo, sendo certo que tais circunstâncias não afastam o caráter atual e urgente dos alimentos" (AgInt no RHC n. 217.551/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025).

II. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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