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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.011.751

Prisão preventiva: violência doméstica

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Recurso IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em razão de descumprimento de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, diante do descumprimento delas pelo agravante.

3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as alegações de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita do agravante.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, uma vez que o agravante descumpriu as medidas ao tentar agredir a vítima e ameaçá-la.

5. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a necessidade da medida extrema.

6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois o descumprimento anterior das medidas protetivas indica que a integridade física e psicológica da vítima não estaria assegurada com a soltura do agravante.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso im provido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica, quando demonstrado o descumprimento delas. 2. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos concretos que justificam a medida.

3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando há anterior descumprimento das medidas protetivas". Dispositivos rel evantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, III; Lei 11.340/06, art. 20.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 450.693/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018; STJ, RHC 97.412/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018.

Tese

"1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica, quando demonstrado o descumprimento delas. 2. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos concretos que justificam a medida.

3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando há anterior descumprimento das medidas protetivas". Dispositivos rel evantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, III; Lei 11.340/06, art. 20.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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