STJAgRg no HC 1.022.012
Tráfico de drogas: filho menor de 12 anos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Filho menor de 12 anos
- Prisão domiciliar
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional.
2. No caso, não há que se falar em prisão domiciliar, pelo fato de as circunstâncias concretas do caso denotarem uma situação extremamente excepcional: o suposto crime ocorreu no âmbito domiciliar e a filha menor, aparentemente, acabava, ainda que de modo indireto, participando do contexto danoso no qual a própria mãe a inseria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.