STJAgRg no AREsp 3.194.547
Óbices das súmulas 7 e 518/STJ na decisão que inadmitiu o recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 518/STJ NA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à incidência das Súmulas 7 e 518 do STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a defesa apenas reiterou teses de mérito do recurso especial, sem enfrentar de modo concreto e pormenorizado os fundamentos autônomos da decisão agravada, o que viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
3. Não superados os óbices processuais, é incabível o exame das matérias de mérito renovadas no agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.