STFARE 1.601.902 AgR-ED
Obrigação de fazer: danos morais e materiais
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Danos morais e materiais
- Ausência de vícios
- Rediscussão da matéria
Ementa
Direito Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Obrigação de fazer. Danos morais e materiais. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que manteve negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na incidência da Súmula 281/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, ou se a intenção do embargante é a indevida rediscussão da matéria já julgada.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no presente caso.
4. A decisão embargada deixou nitidamente consignado que o recurso extraordinário em questão visa impugnar decisão monocrática que não se caracteriza como de última instância, atraindo a incidência da Súmula 281 do STF, conforme a pacífica jurisprudência dessa Corte.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.