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Jurisprudências

STFARE 1.601.902 AgR-ED

Obrigação de fazer: danos morais e materiais

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Obrigação de fazer
  • Danos morais e materiais
  • Ausência de vícios
  • Rediscussão da matéria

Ementa

Direito Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Obrigação de fazer. Danos morais e materiais. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que manteve negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na incidência da Súmula 281/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, ou se a intenção do embargante é a indevida rediscussão da matéria já julgada.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no presente caso.

4. A decisão embargada deixou nitidamente consignado que o recurso extraordinário em questão visa impugnar decisão monocrática que não se caracteriza como de última instância, atraindo a incidência da Súmula 281 do STF, conforme a pacífica jurisprudência dessa Corte.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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