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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.071.421

Ausência de deliberação colegiada: não exaurimento da instância ordinária

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator no Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária, por impugnar decisão singular de Desembargador relator proferida na origem.

2. A defesa sustenta que a ausência de expedição da guia de recolhimento, condicionada indevidamente ao trânsito em julgado da condenação, inviabiliza a análise do pedido de indulto pelo juízo competente, apesar de o agravante alegar o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 12.790/2025, configurando constrangimento ilegal e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoável duração do processo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o exaurimento da instância ordinária por meio de deliberação colegiada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A competência do STJ para processar habeas corpus, nos termos do art. 105, I, c, da CF/1988, exige que a decisão impugnada seja proferida por tribunal em única ou última instância.

5. A ausência de deliberação colegiada caracteriza falta de exaurimento da instância ordinária, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus nesta Corte Superior.

6. A impetração contra decisão monocrática, desacompanhada de prévia interposição de agravo regimental, configura ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a competência do STJ para o conhecimento da ação.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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