TSTAg-AIRR 0000102-72.2021.5.13.0010
Execução: impenhorabilidade de valores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impenhorabilidade de valores
- Não observância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Trata-se de recurso interposto em fase de execução, hipótese em que a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. O recorrente apontou exclusivamente afronta a dispositivo infraconstitucional (art. 833, IV e X, do CPC), sem indicação expressa de dispositivo constitucional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora