TSTEDCiv-Ag-AIRR 1492-95.2012.5.03.0099
Irregularidade de representação processual: subscritor do agravo de instrumento sem procuração outorgada nos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Irregularidade de representação processual
- Subscritor do agravo de instrumento sem procuração outorgada nos autos
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PROCURAÇÃO OUTORGADA NOS AUTOS - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Sucessão; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Ônus da Prova