STJAgRg no HC 1.104.128
Tráfico de drogas: ausência de ilegalidade flagrante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Fundamentos idôneos sobre dedicação ao tráfico
- Redutora do § 4º do art. 33 da lei de drogas mantida em 1/6
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS SOBRE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS MANTIDA EM 1/6. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.