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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.084.863

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em causa própria, por violação ao princípio da dialeticidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental em habeas corpus cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sobre nulidades do processo e injustiça da condenação, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe à parte que impugna decisão judicial o ônus de demonstrar, de forma específica e satisfatória, o equívoco dos fundamentos nela consignados, mediante cotejo entre a ratio decidendi do ato atacado e as razões que justificam sua reforma.

4. Esse ônus dialético incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive no habeas corpus e nos agravos regimentais interpostos contra decisões proferidas nesse remédio constitucional.

5. No caso concreto, o agravante limitou-se a reiterar as teses defensivas e alegar, em linhas gerais, nulidades processuais e cerceamento de defesa, sem enfrentar os fundamentos específicos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por falta de dialeticidade.

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, que torna inviável o conhecimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade incide sobre o habeas corpus e o respectivo agravo regimental, impondo ao impetrante o dever de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão atacada.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna inviável o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 339, caput; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 210; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, QUINTA TURMA, j, 20/2/2016, DJe 27/2/2018; STJ, AgRg no HC 644.355/SP, SEXTA TURMA, j, 20/4/2021, DJe 28/4/2021.

Tese

1. O princípio da dialeticidade incide sobre o habeas corpus e o respectivo agravo regimental, impondo ao impetrante o dever de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão atacada.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna inviável o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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