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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.093.112

Operação blind guardian: organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Operação blind guardian
  • Organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais
  • Busca e apreensão
  • Acesso a dados telemáticos
  • Bloqueio patrimonial superior a r$ 5.000.000,00
  • Alegação de fundamentação genérica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO BLIND GUARDIAN. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. BUSCA E APREENSÃO. ACESSO A DADOS TELEMÁTICOS. BLOQUEIO PATRIMONIAL SUPERIOR A R$ 5.000.000,00. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ACÓRDÃO QUE RECONHECE LASTRO EM DADOS TELEMÁTICOS, RELATÓRIOS FINANCEIROS E RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA DO COAF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DESBLOQUEIO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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