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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.795.097

Inadmissão de recurso especial

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

2. O agravante foi condenado por infração ao art. 216-A, § 2º, do Código Penal, por três vezes, na forma do art. 69 do mesmo diploma, com penas de detenção e indenização. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que buscava a absolvição ou redimensionamento das penas.

3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 284 do STF e 83 do STJ. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, de modo a afastar a aplicação das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravante não demonstrou, de modo preciso, que os precedentes citados na decisão recorrida não se aplicam ao caso ou que foram superados por jurisprudência contemporânea ou superveniente.

6. A defesa não esclareceu a suficiência da tese defensiva no recurso especial, nem demonstrou a violação à lei federal ou o nexo das razões recursais com o dispositivo legal indicado como objeto de ofensa.

7. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos utilizados no juízo de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme art. 932, inciso III, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial é imprescindível para afastar a aplicação das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ. 2. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal, arts. 216-A, § 2º, e 69.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.173.112/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.08.2023.

Tese

"1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial é imprescindível para afastar a aplicação das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ. 2. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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