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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.834

Decisão de inadmissão de recurso especial: impugnação específica dos fundamentos

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. DISPOSITIVO ÚNICO INCINDÍVEL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão que não admite o Recurso Especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo refutação específica de todos os fundamentos (arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ).

2. Razões que combatem apenas a incidência da Súmula 7/STJ, sem enfrentar a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC reconhecida na origem, não atendem ao ônus de dialeticidade e atraem a aplicação da Súmula 182/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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