TSTAg-RR 1001949-93.2024.5.02.0204
Horas extraordinárias: juntada parcial dos controles de ponto do empregado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Juntada parcial dos controles de ponto do empregado
- Presunção de veracidade da jornada alegada na petição inicial
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 338, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que o empregador deve apresentar os registros de ponto de todo o contrato. Caso faltem cartões de frequência de determinados períodos, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho alegada pelo empregado na petição inicial quanto a esses intervalos faltantes. Essa interpretação fundamenta-se na diretriz estabelecida pelo item I da Súmula nº 338 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação