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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001949-93.2024.5.02.0204

Horas extraordinárias: juntada parcial dos controles de ponto do empregado

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Juntada parcial dos controles de ponto do empregado
  • Presunção de veracidade da jornada alegada na petição inicial
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 338, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que o empregador deve apresentar os registros de ponto de todo o contrato. Caso faltem cartões de frequência de determinados períodos, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho alegada pelo empregado na petição inicial quanto a esses intervalos faltantes. Essa interpretação fundamenta-se na diretriz estabelecida pelo item I da Súmula nº 338 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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